Imagine a seguinte situação: você está a conduzir e acaba por encontrar um buraco na estrada que mais parece um abismo, e o seu carro sofre danos como resultado. A primeira ideia que pode surgir é que terá que pagar pela reparação, mas, na realidade, existe uma maneira de responsabilizar a entidade encarregada da manutenção da via por esses custos.
No entanto, este processo não é tão simples quanto parece. A primeira etapa envolve a coleta de evidências, pois sem provas, a entidade responsável pode alegar que os danos foram causados por condução negligente. Além disso, essas evidências são essenciais para estabelecer a responsabilidade da entidade encarregada da manutenção da via. Se o buraco estiver na berma da estrada, a entidade responsável pode não ser considerada culpada. É importante identificar qual entidade é responsável pela manutenção da via, pois isso pode variar dependendo do tipo de estrada, podendo ser a Câmara Municipal, entidades privadas concessionárias (em autoestradas) ou a Infraestruturas de Portugal.
Aqui está um guia passo a passo do que deve fazer:
- Fotografar o buraco ou objeto na estrada que causou os danos.
- Chamar as autoridades, como a PSP ou GNR, para fazer um relatório oficial.
- Se os danos forem significativos, chame um reboque e leve o veículo a uma oficina.
- Entre em contato com a entidade responsável para relatar o incidente. Fornecer todos os detalhes coletados ajudará na avaliação dos danos e na obtenção de um orçamento de reparação.
- Existem duas possibilidades a partir deste ponto: a entidade responsável (ou sua seguradora, se houver seguro) fará uma peritagem dos danos e seguirá o processo padrão, ou a entidade responsável solicitará um orçamento ao proprietário e assumirá a responsabilidade pelo pagamento da reparação, seja diretamente à oficina ou ao proprietário.
Este é um processo repleto de variáveis e complexidades, especialmente quando os danos são causados pela projeção de pedras. Nesse cenário, se o veículo que projetou as pedras não for identificado, a entidade responsável pela via pode não ser considerada responsável, a menos que se prove que as pedras estavam na estrada devido à negligência ou dolo.