Os velhinhos sinais de luzes são agora substituídos por “likes” no Facebook.
E se esta atividade nas redes sociais não é penalizada por lei, o mesmo se passa com o antigo método: “No Código da Estrada não está prevista qualquer infração para o condutor que sinaliza através das luzes da viatura a presença das autoridades”. Palavra do comando distrital de Leiria da PSP. Também a GNR refere que “não existe qualquer impedimento do ponto de vista legal, de que qualquer indivíduo possa avisar a presença ou a localização de uma ação de fiscalização por parte de qualquer força ou serviço de segurança”.
Ainda assim, José Rosa, do comando territorial de Leiria da GNR salienta que os utentes da via devem ter “consciência que podem estar a avisar criminosos ou foragidos, da presença da força de segurança no local”. E não só, podem avisar “indivíduos que estejam a conduzir sem habilitação legal, condutores que tenha consumido bebidas alcoólicas ou substâncias psicotrópicas e com a prestação dessa informação continuam no clima de impunidade e como não se encontram no pleno das suas capacidades, estão mais sujeitos a provocar acidentes de viação”. Ainda que avisar os condutores da presença das autoridades não seja punível por lei, José Rosa esclarece que o n.º6 do art.º 61 do Código da Estrada prevê que “quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de 60 a 300 euros”.