Os velhinhos sinais de luzes são agora substituídos por “likes” no Facebook.
E se esta atividade nas redes sociais não é penalizada por lei, o mesmo se passa com o antigo método: “No Código da Estrada não está prevista qualquer infração para o condutor que sinaliza através das luzes da viatura a presença das autoridades”. Palavra do comando distrital de Leiria da PSP. Também a GNR refere que “não existe qualquer impedimento do ponto de vista legal, de que qualquer indivíduo possa avisar a presença ou a localização de uma ação de fiscalização por parte de qualquer força ou serviço de segurança”.
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Ainda assim, José Rosa, do comando territorial de Leiria da GNR salienta que os utentes da via devem ter “consciência que podem estar a avisar criminosos ou foragidos, da presença da força de segurança no local”. E não só, podem avisar “indivíduos que estejam a conduzir sem habilitação legal, condutores que tenha consumido bebidas alcoólicas ou substâncias psicotrópicas e com a prestação dessa informação continuam no clima de impunidade e como não se encontram no pleno das suas capacidades, estão mais sujeitos a provocar acidentes de viação”. Ainda que avisar os condutores da presença das autoridades não seja punível por lei, José Rosa esclarece que o n.º6 do art.º 61 do Código da Estrada prevê que “quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de 60 a 300 euros”.