Manobras de Marcha-Atrás: Regras, Perigos e Consequências
A marcha-atrás, uma manobra comum no quotidiano da condução, é considerada perigosa e sujeita a penalizações em determinadas situações. De acordo com o Código da Estrada, a marcha-atrás é autorizada apenas como manobra auxiliar ou de recurso, como no estacionamento. A legislação salienta que, quando inevitável, a marcha-atrás deve ser executada de forma lenta e no trajeto mais curto possível.
No entanto, a marcha-atrás é estritamente proibida em diversas circunstâncias, incluindo lombas, curvas, rotundas, cruzamentos com visibilidade reduzida, pontes, passagens de nível e túneis. Além disso, é vetada em locais com visibilidade insuficiente ou vias inadequadas para a manobra, e em situações de tráfego intenso.
A infração a estas regras pode resultar em coimas que atingem até 600 euros, juntamente com a sanção adicional de inibição de condução por 1 a 12 meses, além da subtração de dois pontos na carta de condução. Consequentemente, os condutores devem estar cientes das restrições associadas à marcha-atrás para evitar penalizações significativas e garantir a segurança nas estradas.