Ao adquirir um veículo, é crucial ter em mente que o seguro do carro não se transfere automaticamente para o novo proprietário, caducando dentro das primeiras 24 horas após a venda. Diante desse cenário, torna-se imperativo que o novo dono celebre um novo contrato de seguro, quer tenha a intenção de circular imediatamente com o veículo ou opte por estacioná-lo em terreno privado ou na via pública.
De acordo com o Tribunal de Justiça da União Europeia, é obrigatório que qualquer veículo em condições de circular e devidamente matriculado esteja segurado. Então, o que fazer diante dessa mudança?
Se a venda do veículo for justificada como uma razão válida para a cessação do contrato de seguro, o próximo passo é cancelar o contrato junto da seguradora. Isso envolve o preenchimento do formulário de anulação e a apresentação de comprovativos de venda, como a declaração de compra e venda. Importante destacar que deixar de pagar o seguro na esperança de que seja suspenso pode acarretar multas.
Para aqueles que vendem um veículo e adquirem outro para substituí-lo, é possível solicitar a transferência do seguro para o carro novo. Esse processo envolve entrar em contato com a seguradora dentro de um prazo de 120 dias para utilizar a mesma apólice e acordar as condições para o novo automóvel. Embora essa transferência geralmente seja gratuita, é fundamental considerar que as características do novo carro podem influenciar no custo do seguro.
Caso o cancelamento ocorra por justa causa, o tomador do seguro tem direito ao estorno, ou seja, receber o dinheiro pago a mais. Este pedido deve ser feito por escrito, seguindo os procedimentos específicos de cada seguradora. Após comunicar essa intenção, o tomador do seguro deve devolver à seguradora o dístico e o certificado que comprovam a existência do seguro no prazo estipulado, geralmente oito dias.