Qual é o período máximo que um carro pode permanecer estacionado no mesmo local, e quais são as consequências após ultrapassar esse limite?
Para quem não dispõe de uma garagem, estacionar na rua torna-se a solução, preferencialmente próximo de casa para manter o veículo sempre à vista, ocupando aquele espaço já considerado próprio e tão útil. Contudo, há um prazo estabelecido para deixar o carro parado no mesmo lugar antes de correr o risco de receber uma multa?
Segundo o Código da Estrada, estacionar um carro no mesmo sitio por mais de 30 dias é considerado estacionamento abusivo, sujeito a multa. Após esse período ininterrupto em espaço não pago, qualquer pessoa pode notificar as autoridades. Importante notar que o prazo não é interrompido se os veículos forem apenas movidos para um local imediatamente adjacente ou se permanecerem no mesmo parque ou zona de estacionamento.
Multas também são aplicáveis se o carro permanecer estacionado sem movimento por 48 horas, apresentando sinais de abandono ou degradação, ou por 72 horas se a viatura exibir publicidade ou for utilizada para fins comerciais ou industriais.
Em casos de estacionamento abusivo, o veículo pode ser bloqueado, com o proprietário responsável por todas as despesas relacionadas à remoção do bloqueador e possíveis sanções. Pior ainda, a câmara municipal pode sinalizar o veículo para remoção da via pública, seguindo os requisitos legais do artigo 163º do Código da Estrada.
Após identificação do veículo, é feita uma consulta ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN), e os proprietários são notificados da intenção de remoção. Se a remoção for efetuada, os proprietários são novamente notificados, e após prazos legalmente estabelecidos, as viaturas podem ser avaliadas pelo município e, eventualmente, encaminhadas para abate, com a emissão do Certificado de Destruição.
Caso o proprietário deseje recuperar o veículo após a remoção, dentro do prazo legal, o levantamento está sujeito ao pagamento de taxas.