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Os ‘riscos’ que o seguro contra todos os riscos não cobre

Posted on Janeiro 3, 2023

Chama-se contra todos os riscos mas existem riscos que não estão cobertos pela apólice e que, em caso de acidente de viação , deixam a seguradora isenta de responsabilidade e, portanto, da obrigação de cobrir despesas.

‘Riscos’ que o seguro contra todos os riscos não cobre

A seguir, analisamos as situações em que a seguradora pode se recusar a arcar com as despesas decorrentes do sinistro sofrido com o carro e é totalmente legal que o faça.

Se o motorista tiver bebido

Se for comprovado que o motorista (que não precisa ser o proprietário do veículo nem o tomador do seguro) consumiu bebida alcoólica antes de conduzir, o seguro ficará isento de qualquer responsabilidade.

O mesmo se for comprovado que você usou drogas ou algum tipo de substância que altera as habilidades de reação e boa direção.

Dano intencional

As seguradoras têm especialistas encarregues de esclarecer as causas de acidentes e avarias. Se sua investigação concluir que o evento foi causado voluntariamente pelo segurado, não haverá pagamento ou indenização.

Condução imprudente

A condução imprudente é considerada um dano causado intencionalmente, razão pela qual é uma das cláusulas do seguro contra todos os riscos.

excesso de ocupantes

Circular com excesso de ocupantes é uma infração que, além de multa, implica a recusa do seguro em assumir o ocorrido em caso de acidente.

Se você tiver dívidas

É importante estar em dia com o pagamento dos prêmios de seguro. Se você sofrer um acidente ou avaria e estiver em dívida com a seguradora, ela não paga.

Se o carro não tiver inspeção

Conduzir um carro que não passou na inspeção é motivo de sanção e não responsabilidade por parte do seguro. Isto é válido tanto se a inspeção não tiver sido realizada nos prazos correspondentes, como se o resultado for negativo e os defeitos não tiverem sido reparados.

Danos com parentes

Pode acontecer que os danos sofridos pelo seu carro sejam resultado de uma colisão com o carro do seu pai, irmão ou primo. Mas a Lei estabelece que o seguro não cobre sinistro entre familiares .

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