A Partir de 2024, Motociclos com Cilindrada Acima de 125 cm³ Requerem Inspeção Periódica
A obrigatoriedade da inspeção periódica para motociclos, triciclos, quadriciclos, e outros veículos com cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos (cm³) entrará em vigor em 1 de janeiro de 2024. Estas modificações, publicadas no Diário da República, representam a transposição das diretrizes da União Europeia de 2014 para a legislação nacional. Essa medida, que já havia sido aprovada pelo governo de Passos Coelho num decreto-lei cerca de uma década atrás, finalmente avança para a implementação após vários atrasos e consideráveis investimentos na ordem dos 30 milhões de euros realizados por centros de inspeção para se adequar às mudanças.
Como será o processo?
Motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 cm³, incluindo motos-quatro e outros pequenos veículos de quatro rodas, estão sujeitos à primeira inspeção obrigatória ‘cinco anos após a data da primeira matrícula’. Após esta avaliação inicial, as inspeções subsequentes ocorrerão a cada dois anos. Importante notar que apenas os veículos com motores de combustão são abrangidos por esta nova regulamentação, enquanto os veículos elétricos estão isentos de inspeções periódicas. Esta norma terá impacto em aproximadamente 450 mil veículos.