Condutor apanhou multa de 7,48 euros por ter o banco do carro “não estofado”
Estofo rasgado dá multa de 7,48€. Condutor apanhou multa de 7,48 euros por ter o banco do carro “não estofado”.
Não está em causa se há ou não fundamento legal para este tipo de coima. O insólito aconteceu a um condutor no Marco de Canaveses que foi multado pela GNR por ter um estofo rasgado, ou seja, um estofo “não estofado2.
Tudo aconteceu no região do Marco de Canaveses, em Vila Boa do Bispo, quando um condutor foi autuado, pela GNR, em 7,48 euros, por infração ao artigo 23 do Regulamento do Código da Estrada. A viatura do condutor apresentava um estofo rasgado, ou seja, um banco “não estofado”.
Artigo 23 do Regulamento do Código da Estrada (RCE)
Em causa está o Artigo 23 do Regulamento do Código de Estrada utilizado no auto de contra-ordenação, passado pela GNR de Alpendorada. Este, refere que “o banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente”.
Ora, como o carro do condutor em causa não estava estofado, a GNR multou-o no valor mínimo previsto que é de 7,48€, sendo que o valor da coima poderia ter ido até os 37,41 euros. Como o condutor optou por pagar a coima no mesmo momento, o valor da coima foi o valor mínimo, ou seja, 7,48 euros.
Este caso está a ser fortemente partilhado nas redes sociais, muito por força do desconhecimento desta norma, prevista no RCE.
Recomendámos a leitura mais abrangente do Regulamento do Código de Estrada, uma vez que a componente jurídica automóvel é especialmente complexa e podemos por vezes ter surpresas destas.