A valorização no local de trabalho desempenha um papel vital na promoção do bem-estar e da produtividade dos funcionários: quando nos sentimos valorizados, somos motivados a colocar nossas melhores habilidades para trabalhar e dar o nosso melhor. Portanto, não podemos subestimar a importância de trabalhar duro para merecer esse reconhecimento, até porque o respeito mútuo entre funcionários e empregadores cria um ambiente positivo que favorece o sucesso individual e coletivo.
E se essa reciprocidade falhar? O que aconteceria? Essas são as perguntas que provavelmente se fez o protagonista de nossa história, que decidiu processar sua empresa.
Ian Clifford, um funcionário de longa data da empresa de computadores IBM que está doente há mais de 15 anos, decidiu abrir um processo contra o seu empregador. O homem de 50 anos, no entanto, está afastado do trabalho por motivos de saúde desde 2008 e está oficialmente “aposentado por invalidez” desde 2013, conforme descrito no seu perfil no LinkedIn.
No entanto, Ian apresentou uma queixa formal alegando que não recebeu um aumento de salário adequado. Após uma longa disputa, a empresa ofereceu a Ian um acordo que estipulava que ele não seria demitido e seria incluído no plano de invalidez da empresa. Com isso, nosso protagonista teria se tornado um “funcionário inativo” e receberia 75% de seu salário, mesmo não sendo realmente ativo.
Apesar da quantia considerável, Ian não deu ouvidos à razão e decidiu entrar com uma ação judicial contra o seu empregador. O motivo dessa decisão foi a falta de aumentos salariais nos últimos dez anos, o que deixou o funcionário insatisfeito. A disputa legal surgiu com uma denúncia de “discriminação com base na deficiência”. Alegando ter sido tratado de forma desfavorável, Ian destacou que a falta de aumento salarial desde 2013 significou grandes problemas para lidar com a inflação global.
O Tribunal do Trabalho em Reading, Inglaterra, rejeitou o seu pedido. A juíza afirmou que apenas os servidores ativos têm direito de requerer reajuste salarial e que – consequentemente – os inativos não se enquadram nessa categoria.
O que acha disto? Concorda com a sentença proferida?