Imposto Único de Circulação (IUC): Prazos e Consequências de Incumprimento
O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos em Portugal, a ser pago até 30 dias após o prazo de registo do veículo. Nos anos seguintes, o pagamento deve ser efetuado no mês da matrícula do veículo.
Consequências do Não Pagamento:
- A falta de pagamento do IUC pode resultar em contraordenação, conforme estabelecido no artigo 114.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
- O artigo 22.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) prevê a apreensão imediata do veículo e documentos que habilitam a circulação até ao cumprimento das obrigações tributárias.
Formas de Pagamento:
- Presencial: O contribuinte pode dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças para efetuar o pagamento.
- Online: Através do Portal das Finanças, o contribuinte pode consultar os dados de pagamento e utilizar plataformas como MBWay para pagamento imediato.
- Documento Único de Cobrança (DUC): Emitido no Portal das Finanças, contém a referência para pagamento, podendo ser liquidado através de Multibanco, homebanking ou balcão dos CTT.
Recomendações:
- Cumprir os prazos estabelecidos para evitar contraordenações e apreensão do veículo.
- Utilizar as opções online para maior comodidade no pagamento do IUC.