Em Portugal usa-se muito o termo “caça à multa” quando as autoridades “escondem” os radares de velocidade. Relativamente aos radares de controlo de velocidade móveis será que estes têm de estar sinalizados?
Os sistemas de vigilância eletrónica constituem um importante instrumento no quadro das políticas de prevenção e de segurança rodoviárias, bem como na deteção de infrações estradais. As estatísticas relativas ao número de acidentes com vítimas refletir a situação nacional nesta matéria, com índices relativos superiores à média europeia, apesar da tendência decrescente que se tem verificado.
Em Portugal é uma prática comum por parte das forças policiais o uso de radares de velocidade. Obviamente que nem todos os condutores gostam, mas tais equipamentos permitem o controlo e fiscalização do trânsito.
Devem ou não os radares de velocidade móveis estar sinalizados?
De acordo com a legislação (Decreto-Lei n.º 207/2005), artigo 16:
- 1 – Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência.
- 2 – As forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância eletrónica em operações de controlo de tráfego.
Assim, apenas os radares fixos são obrigados a estar sinalizados. No entanto, as autoridades portuguesas também costumam divulgar a localização de radares temporários.