Não sabe até quando é que deve guardar as faturas? A Autoridade Tributária (AT) divulgou um conjunto de quatro cenários a partir dos quais explica até quando é que deve (ou não) manter estes documentos. Fique a par:
Caso 1 – A fatura já consta na sua página do e-fatura e está associada ao setor de atividade correto para efeitos de dedução à coleta – pode desfazer-se dela.
Caso 2 – Se inseriu manualmente a fatura no site e-fatura ou na app e o comerciante entretanto também a comunicou (até 25 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão) – pode desfazer-se dela.
Caso 3 – Se a fatura estava pendente de informação e associou a fatura a um setor de atividade diferente de ‘Outros’ – tem de guardar a fatura por quatro anos, contados a partir do final do ano da emissão.
Caso 4 – Se inseriu manualmente a fatura no site e-fatura ou na app e esta não foi comunicadas pelo agente económico, até 25 de fevereiro do ano seguinte à emissão – tem de guardar a fatura por quatro anos, contados a partir do final do ano da emissão.