Desvendando os Limites da Autoridade da Polícia Municipal: Saiba Se Podem Multar em Questões Rodoviárias!
Explorando os Limites de Atuação da Polícia Municipal: Entenda as suas Competências e se Pode ou Não Aplicar Multas.
É comum surgirem dúvidas sobre as competências e autoridade da polícia municipal, especialmente quanto à sua capacidade de aplicar multas em questões rodoviárias.
Embora saibamos que suas funções são limitadas ao concelho onde operam, nem sempre é claro o papel exato e a importância dessa força de autoridade em nossa sociedade.
Muitos tendem a pensar na polícia municipal como responsável apenas pela fiscalização e manutenção da ordem em situações menos graves, porém, as suas funções vão além disso.
Afinal, a Polícia Municipal Pode Multar: Sim ou Não?
A resposta é direta: sim, a polícia municipal pode aplicar multas.
Para entendermos melhor o alcance de suas competências, é necessário analisar a Lei n.º 19/2004, que define o regime e a criação das polícias municipais.
De acordo com esta lei, a polícia municipal é um serviço municipal destinado à execução de funções de polícia administrativa.
As funções da polícia municipal incluem fiscalizar o cumprimento das normas municipais e nacionais, vigiar espaços públicos, participar em programas de prevenção e fiscalizar o tráfego rodoviário e pedonal.
Portanto, fica claro que a polícia municipal pode, de fato, multar, desde que a infração ocorra dentro da área de jurisdição municipal.
Outras Competências Relevantes da Polícia Municipal
Além de multar, a polícia municipal também pode fiscalizar todas as situações previstas no Código da Estrada, embora não possa iniciar processos criminais.
Também é importante destacar que a polícia municipal pode identificar infratores e solicitar a apresentação dos documentos necessários durante a ação de fiscalização.
Por fim, é válido ressaltar que, embora tenha algumas competências semelhantes, a polícia municipal não possui as mesmas atribuições que a Guarda Nacional Republicana (GNR) ou a Polícia de Segurança Pública (PSP) dentro dos municípios.
Em qualquer interação com o público, os agentes da polícia municipal devem estar devidamente fardados e identificados, para garantir a transparência e legitimidade das suas ações.