Podemos pisar a linha contínua para ultrapassar um ciclista? A nova versão do Código da Estrada, aprovada na Assembleia da República, trouxe consigo novas regras.
No que toca à ultrapassagem, no artigo 38º, alínea e), é indicado que na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, é mandatário guardar uma distância lateral mínima de 1,5 m e abrandar a velocidade.
Esta distância mantém-se caso estejam a circular dois ciclistas a par, que é o número máximo permitido para que circulem lado a lado.
Em nenhum local do Código da Estrada existe uma referência a uma possibilidade de exceção para ultrapassagem a ciclistas.
Por outras palavras, mesmo que a visibilidade seja a mais adequada e tenha cuidado no momento da ultrapassagem, pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista é considerado uma contraordenação muito grave.
Pisar o traço contínuo, seja para ultrapassar um ciclista, seja em qualquer outra situação, é uma infração muito grave. Assim, o condutor está sujeito a pagar uma multa entre 120 e 600 euros.
Para além disso, há ainda lugar à perda até 4 pontos na sua carta de condução.