É legal pisar a linha continua para ultrapassar um ciclista? Fique a saber o que diz o código da estrada sobre este assunto.
É inegável que a convivência entre ciclistas e automobilistas nas estradas muitas vezes gera atritos. Por isso, para garantir não apenas o civismo, mas também a clareza legislativa sobre o que é ou não permitido, é fundamental entender as principais disposições do Código da Estrada (CE) relacionadas à circulação de ciclistas na via pública e se é legal ultrapassá-los pisando a linha contínua.
A última revisão do Código da Estrada (CE) trouxe consigo maior proteção aos ciclistas nas estradas, destacando a forma como os condutores devem se comportar ao ultrapassar um ciclista.
Com o aumento da presença de bicicletas nas estradas portuguesas, é importante conhecer as regras para garantir uma circulação segura.
Pisar a Linha Contínua para Ultrapassar Ciclistas: O Que Diz a Lei?
Para entendermos essa questão, é preciso considerar algumas questões legais sobre a conduta do condutor nesse contexto.
Conforme estabelecido no artigo 146º, alínea o) do Código da Estrada, é considerada uma contraordenação muito grave a transposição ou circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado.
Além disso, no que se refere à ultrapassagem, o artigo 38º, alínea e), exige que ao ultrapassar um ciclista ou um peão que circule na berma, o condutor deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros e reduzir a velocidade.
É Legal Pisar a Linha Contínua para Ultrapassar Ciclistas?
Não há menção no Código da Estrada a uma possibilidade de exceção para ultrapassar ciclistas.
Em outras palavras, mesmo que a visibilidade seja adequada e o condutor tome cuidado ao ultrapassar, pisar a linha contínua para ultrapassar um ciclista é considerado uma infração muito grave.
Quando Devo Ultrapassar um Ciclista na Estrada?
Em estradas estreitas, com pouca visibilidade ou curvas apertadas, não é recomendado ultrapassar um ciclista.
O mesmo vale quando não é possível manter a distância lateral mínima de 1,5 metros em relação ao ciclista que está sendo ultrapassado ou em relação a um ciclista que está à frente.
Além disso, ao subir uma inclinação íngreme, mesmo que esteja atrás de um ciclista em uma faixa com linha contínua e tenha boa visibilidade, ainda é proibido pisar a linha contínua para ultrapassar.
Por isso, nessas situações, é necessário aguardar até encontrar um ponto de ultrapassagem adequado, ou seja, uma área com linha tracejada.
Todas essas regras foram criadas para oferecer maior proteção aos ciclistas e estabelecer um sistema de segurança no qual sua circulação seja tratada da mesma forma que a de um veículo com motor, promovendo igualdade entre todos os usuários das estradas.
A Lei é a Mesma na Europa?
A interpretação da lei pode variar de país para país, havendo exceções à regra.
Por exemplo, em Espanha, embora a mesma medida de distância lateral (1,5 metros) tenha sido definida pelo legislador, o condutor pode pisar a linha contínua para ultrapassar um ciclista, desde que não represente uma situação de perigo para nenhuma das partes.
Consequências de Pisar a Linha Contínua
Pisar a linha contínua, seja para ultrapassar um ciclista ou em qualquer outra situação, é uma infração muito grave. Portanto, o condutor está sujeito a uma multa entre 120 e 600 euros e à perda de até 4 pontos na carteira de habilitação.