Prioridade dos Peões: Quando os Condutores Devem Dar Passagem, Mesmo Fora das Passadeiras
Os peões têm prioridade sobre os condutores, uma regra inquestionável nas passadeiras. Mas e quando se trata de travessias fora destes locais demarcados? Neste artigo, em colaboração com o Motor 24 e a Contesta Multas da CRS Advogados, exploramos em que locais e situações os condutores devem ceder prioridade aos peões, mesmo fora das passadeiras.
1. Regras Fora das Passadeiras:
De acordo com o n.º 3 do artigo 103 do Código da Estrada (CE), os condutores devem dar prioridade aos peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que pretendem entrar, mesmo que não exista uma passadeira. Esta regra aplica-se quando os condutores mudam de direção e implica a redução de velocidade ou, se necessário, a paragem para permitir a passagem segura dos peões.
2. Sanções por Incumprimento:
O não cumprimento das regras de prioridade dos peões fora das passadeiras é considerado uma contraordenação grave, de acordo com o artigo 145, alínea i) do CE. Este incumprimento pode resultar em uma coima que varia entre 120 e 600 euros, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 103.
3. Sanções Acessórias:
Além da coima, o condutor que não ceder passagem aos peões ou desrespeitar o seu trânsito nas passagens para peões assinaladas pode enfrentar sanções acessórias. De acordo com o artigo 147.º do CE, estas sanções podem incluir a inibição de conduzir por um período mínimo de um mês e máximo de um ano.
Conclusão: Respeito pelos Peões é Fundamental:
É essencial que os condutores estejam cientes das suas responsabilidades em relação aos peões, não apenas nas passadeiras, mas também fora delas. A segurança dos peões deve ser uma prioridade em todas as circunstâncias, e cumprir as regras de prioridade estabelecidas pelo Código da Estrada é fundamental para garantir a segurança de todos os utilizadores da via pública.