Afinal, os peões têm de parar antes de atravessar a passadeira? O que diz o Código da Estrada?
Nas redes sociais, algumas questões de trânsito tornam-se virais e geram debate. Uma delas é: será que os peões são obrigados a parar antes de atravessar uma passadeira? Vamos esclarecer o que diz a lei.
Sim, os peões devem parar antes de atravessar
O Artigo 101.º do Código da Estrada, que regula o atravessamento da faixa de rodagem, estabelece que “os peões não podem atravessar sem primeiro se certificarem de que é seguro fazê-lo, considerando a distância e a velocidade dos veículos em circulação”.
Além disso, o mesmo artigo reforça que “a travessia deve ser feita o mais rapidamente possível”, reduzindo o risco de acidentes.
De acordo com o Guia do Peão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), mesmo quando há uma passadeira, a atenção continua a ser fundamental. O documento alerta que “para atravessar em segurança, é essencial garantir que os veículos pararam ou que os condutores demonstraram a intenção de ceder passagem”.
Com base nestas informações, confirma-se que os peões não devem simplesmente atravessar sem antes parar e avaliar a situação.
O Código da Estrada e a segurança rodoviária
Desde a sua criação, em 1901, o Código da Estrada tem evoluído para acompanhar as mudanças na mobilidade e nas infraestruturas rodoviárias. Atualmente na sua 23ª versão, continua a ser a principal referência para garantir a segurança de todos os utentes da via pública.